Normas Inmetro/ Material De Construção:
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Portaria Nº 122, De 16 De Junho De 2005

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, resolve:

Considerando a necessidade de que todas as barras e fios de aço destinadas a armaduras para concreto armado (vergalhões) comercializadas no País, não ofereçam riscos à segurança das edificações onde forem utilizadas;

Considerando a necessidade de aprimoramento do programa de avaliação da conformidade para barras e fios de aço destinadas a armaduras para concreto armado, comercializadas no País;

Considerando que é dever do Estado prover concorrência justa no País, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º A partir de 01 de janeiro de 2006, as barras e fios de aço destinados a armadura de concreto armado comercializados por fabricantes e importadores deverão atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado por esta Portaria.

Art. 2º A partir de 01 de agosto de 2006, as barras e fios de aço destinados a armadura de concreto armado comercializados por lojistas e varejistas deverão atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade, aprovado por esta Portaria.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 46, de 29 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 1999.
Parágrafo 1º - As barras e fios de aço destinados a armadura de concreto armado, comercializadas pelos fabricantes ou importadores, poderão atender aos requisitos da Portaria Inmetro nº 46, de 29 de março de 1999, até 31 de dezembro de 2005.
Paragráfo 2º - As barras e fios de aço destinados a armadura de concreto armado, comercializadas pelos lojistas e varejistas, poderão atender aos requisitos da Portaria Inmetro nº 46, de 29 de março de 1999, até 31 de julho de 2006.

Art. 4º A certificação, mecanismo de avaliação da conformidade utilizada para as barras e fios de aço destinados a armadura de concreto armado, será concedida por Organismo de Avaliação da Conformidade Acreditado pelo Inmetro.
Parágrafo único - A certificação, de que trata o caput deste artigo, será feita de acordo com o Regulamento de Avaliação da Conformidade para barras e fios de aço destinados a armadura de concreto armado, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo descrito:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de avaliação da Conformidade – Dipac Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido CEP: 20261-232 - Rio de Janeiro - RJ

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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