(SP-SP) Norma/ Licenciamento De Anúncio:
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Portaria nº 125 / SEHAB G / 2005

Orlando Almeida Filho, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a transferência de parte das competências da SEHAB para as Subprefeituras, estabelecida no Decreto nº 44.418 de 26/02/04;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para análise e geração de documentos dos pedidos de licenciamento de anúncios indicativos complexos e especiais, protocolados até a data de 28 de março de 2004;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 25 do Decreto n º 44.015/03;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 54 da Lei nº 13.525/03;

RESOLVE:

1 - A análise dos processos de licenciamento de anúncio poderá resultar na emissão de:
a - Alvará de Aprovação de Anúncio;
b - Alvará de Instalação de Anúncio;
c - Licença de Anúncio;
d - Notificação de Indeferimento de Anúncio.

2 - Os pedidos de licenciamento de anúncios indicativos complexos e especiais autuados sob forma de processo administrativo até 28/03/04, deverão conter os documentos abaixo:
a - Requerimento de licenciamento de anúncio indicativo complexo / especial, conforme Modelo 3;
b - Cópia legível da Ficha de Inscrição do proprietário do anúncio no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do Município de São Paulo;
c - Cópia legível da última notificação ("carnet") do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU relativo ao imóvel onde será instalado o anúncio;
d - Termo de responsabilidade técnica pelo projeto estrutural e, quando houver, pelo projeto elétrico, para anúncio indicativo complexo / especial, conforme Modelo 4.
e - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s);
2.1 - No caso de anúncios indicativos especiais deverão ainda ser apresentados 2 (dois) jogos de cópias de peças gráficas, conforme Modelo 5, contendo:
2.1.1 - Carimbo (selo) de identificação da peça gráfica, conforme Parte I, contendo:
a - Nome ou razão social do proprietário do anúncio e número do CCM;
b - Local de instalação do anúncio (endereço completo);
c- Número do contribuinte indicado no IPTU ou código do INCRA, correspondente ao local de instalação;
d - Croqui de situação sem escala (localizando o imóvel na quadra em que se situa);
e - Área total do anúncio;
f - Declaração de que a aprovação do projeto do anúncio não implica o reconhecimento, por parte do Poder Público, do direito de propriedade do imóvel;
g - Nome e assinatura do(s) proprietário(s) do anúncio;
h - Nome e assinatura do responsável técnico pelo projeto estrutural e respectivo número de inscrição no CREA;
i - Nome e assinatura do responsável técnico pelo projeto elétrico, se houver, e respectivo número de inscrição no CREA;
j - Nome da empresa instaladora, número de inscrição no CREA e no CADEPEX e assinatura do responsável;
l - Espaço reservado para PMSP.
2.1.2 - Representação gráfica do anúncio, Parte II, contendo:
a - Plantas e elevações do conjunto terreno / edificação / anúncio, com alturas, recuos e dimensões exigidas em cada caso pela legislação aplicável, em escala conveniente, indicando também as dimensões do lote, logradouro(s) para o(s) qual(ais) fizer frente e número de acessos do imóvel;
b - Elevações do conjunto estrutura / anúncio, indicando as dimensões, em escala conveniente;
c - Notas sobre a estrutura do anúncio e sobre o dispositivo elétrico, se houver.
2.1.3 - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s);
2.2 - Consideram-se atendidos os aspectos de segurança, conforme disposto no artigo 54 da Lei nº 13.525/03, quando forem apresentados os Termos de Responsabilidade Técnica - Modelo 4, peças gráficas - Modelo 5, e Atestados de Responsabilidade Técnica - Modelo 6, ressalvada a possibilidade de emissão, a qualquer tempo, de parecer técnico específico dos órgãos de segurança, a seu critério.
2.3 - Se o proprietário do anúncio se constituir em órgão da administração direta, fundo especial, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou outra entidade vinculada direta ou indiretamente à União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, não será exigido no ato do protocolamento a apresentação da empresa instaladora, nos termos da Lei nº 13.525/03;
2.4 - Apresentados os documentos relacionados nos itens 2 e 2.1, conforme o caso, o processo terá prosseguimento conforme disposto nos artigos 53 e 54 da Lei nº 13.525/03.
2.5 - Em se tratando de pedido de licenciamento de anúncio a ser instalado em imóvel considerado como bem de valor cultural, classificado como bem tombado conforme disposto no artigo 13 da Lei nº 13.525/03, os processos serão encaminhados ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, para emissão de parecer conclusivo.
2.5.1 - Nos casos em que houver legislação de preservação estadual ou federal incidindo sobre o imóvel onde será instalado o anúncio, será solicitado ao interessado, via Comunique-se, a apresentação no prazo de até 180 dias, da manifestação do órgão correspondente, Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico, e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, e/ou do Instituto de Patrimônio Histórico e Arqueológico Nacional - IPHAN.
2.5.2 - O não atendimento do Comunique-se ou a apresentação de parecer desfavorável do CONDEPHAAT ou IPHAN, acarretará em indeferimento do pedido de licenciamento do anúncio.
2.5.3 - A apresentação da anuência do CONDEPHAAT e do IPHAN, quando for o caso, acarretará o prosseguimento da análise do pedido de licenciamento conforme disposto nos artigos 53 e 54 da Lei nº 13.525/03.

3 - Para os pedidos de licenciamento de anúncios protocolados até 28 de março de 2004, o interessado ou seu representante legal deverá retirar o Alvará de Aprovação de Anúncio - Modelo 7, e o Alvará de Instalação de Anúncio - Modelo 8, em SEHAB-23, Rua São Bento, 405.

4 - Após a expedição dos documentos citados no item 3, o interessado deverá apresentar os documentos previstos no artigo 55 da Lei nº 13.525/03, no prazo de 90 (noventa) dias, acompanhados de:
a - Atestado de Responsabilidade Técnica para anúncio indicativo complexo / especial, conforme Modelo 6;
b - Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s).

5 - Os contratos de manutenção, nos termos do artigo 69, inciso II, deverão estar acompanhados de quadro informativo, conforme Modelo 9.

6 - Apresentados os documentos acima citados, o pedido de licenciamento de anúncio terá prosseguimento, conforme disposto no artigo 56 da Lei nº 13.525/03.

7 - Todas as Licenças de Anúncio e Notificações de Indeferimento serão encaminhadas por via postal para o endereço que constar no CCM do proprietário do anúncio, independentemente do que constar no pedido de licenciamento.

8 - O Alvará de Instalação de Anúncio, o Alvará de Aprovação de Anúncio, a Notificação de Indeferimento e a Licença de Anúncio serão considerados válidos após a publicação do respectivo número no Diário Oficial da Cidade - DOC.

9 - Os relatórios previstos no artigo 69, inciso III da Lei nº 13.525/03, assim como as vistorias relativas aos anúncios indicados nesses relatórios, serão encaminhados à Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP, nos termos do artigo 73, inciso II do mesmo dispositivo legal.

10- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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