Instrução Normativa No- 6, De 11 De Agosto De 2005
Altera a Instrução Normativa SRP n° 03, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:
Art. 1° Os arts. 182 e 656 da Instrução Normativa SRP n° 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 182 ..............................................
§1° Não desfigura a responsabilidade solidária o fato de cada uma das consorciadas executar partes distintas do projeto total, bem como realizar faturamento direta e isoladamente para a contratante, observado o disposto no inciso IV do §2° do art. 413.
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Art. 656 ............................................
§ 1° . .................................................................................
I - formular pedido dentro do prazo de defesa e comprovar a correção da falta no prazo referido no caput;
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Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA