Obrigações Acessórias: Declaração De Espólio - Atividade Rural:
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
6ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil

Nº 184 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: Declaração Final de Espólio. Atividade rural. O prazo de apresentação da Declaração Final de Espólio é de sessenta dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha.Na partilha dos bens do falecido, o resultado da atividade rural deve ser ajustado pela inclusão, como receita, do valor correspondente à recuperação de custos (custo histórico) ou do valor de mercado a eles atribuído.O Quadro de Bens da Atividade Rural contémapenas dados referentes a receitas ou despesas da atividade rural verificadas durante o ano - calendário em questão, de forma não - cumulativa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Legais: IN SRF nº 81/2001, art. 6º, caput; Pergunta 474 do Manual de Perguntas e Respostas IRPF/2004.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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