Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
6ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil
Nº 184 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Declaração Final de Espólio. Atividade rural. O prazo de apresentação da Declaração Final de Espólio é de sessenta dias, contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha.Na partilha dos bens do falecido, o resultado da atividade rural deve ser ajustado pela inclusão, como receita, do valor correspondente à recuperação de custos (custo histórico) ou do valor de mercado a eles atribuído.O Quadro de Bens da Atividade Rural contémapenas dados referentes a receitas ou despesas da atividade rural verificadas durante o ano - calendário em questão, de forma não - cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Legais: IN SRF nº 81/2001, art. 6º, caput; Pergunta 474 do Manual de Perguntas e Respostas IRPF/2004.
FRANCISCO PAWLOW
Chefe