Obirgações Acessórias: Microfichas Emitidas Pelo Computador:
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
6ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil

Soluções De Consulta De 7 De Julho De 2005

Nº 185 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DIÁRIO. MICROFICHAS DE SAÍDA DIRETA DO COMPUTADOR.

A empresa mercantil pode adotar como instrumento de escrituração do Diário o sistema de microfichas de saída direta do computador previsto pela legislação comercial, contudo, a utilização do sistema de microfilmagem não desobriga a guarda e conservação dos documentos comprovantes dos lançamentos nele efetuados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se refiram.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 251; Decreto - Lei n.º 486/1969, arts. 5º e 14; IN DNRC n.º 65/1997, art. 2º; CTN art. 195.

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