Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
6ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil
Soluções De Consulta De 7 De Julho De 2005
Nº 185 - ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DIÁRIO. MICROFICHAS DE SAÍDA DIRETA DO COMPUTADOR.
A empresa mercantil pode adotar como instrumento de escrituração do Diário o sistema de microfichas de saída direta do computador previsto pela legislação comercial, contudo, a utilização do sistema de microfilmagem não desobriga a guarda e conservação dos documentos comprovantes dos lançamentos nele efetuados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários a que se refiram.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/1999, art. 251; Decreto - Lei n.º 486/1969, arts. 5º e 14; IN DNRC n.º 65/1997, art. 2º; CTN art. 195.