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Processo nº : 10380.004505/00-43 Recurso nº : 135079 Matéria : IRPJ E OUTROS - Anos-calendário: 1994 a 1998 Recorrente : GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S.A. Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de : 21 de outubro de 2004 Acórdão nº : 101-94.726 IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS. Se o total informado como Devolução de Mercadorias Vendidas não for comprovado, cabível será a presunção de omissão de receitas em quantia equivalente ao valor atribuído à mencionada devolução. Devem ser excluídos da matéria tributável os valores registrados contabilmente a título de "Devoluções de Vendas", referentes a notas fiscais relacionadas em documento subscrito por autoridade do Fisco Estadual (que goza de fé de ofício), e cuja legitimidade não foi questionada pelo julgador. |