Omissão De Rendimentos - Depositos C/C:
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Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ - SALVADOR/BA
Sessão de: 18 DE MAIO DE 2005
Acórdão nº: 106-14.612

OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE
SUELI EFIGÊNIA MENDES DE BRITTO- RELATORA

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