OPÇ/ Simples: Aviação Agrícola. Vedação.
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Solução De Consulta Nº 81, De 17 De Maio De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES. AVIAÇÃO AGRÍCOLA. VEDAÇÃO DA OPÇÃO.

A pessoa jurídica que se dedicar à atividade de aviação agrícola, mediante prestação de serviços de pulverização aérea para tratamento de plantas, não poderá optar pelo Simples, por estarem envolvidos, obrigatoriamente, os serviços profissionais de piloto agrícola e engenheiro agrônomo, atividades cujo exercício veda o enquadramento no Sistema.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XIII; Decreto-Lei nº 917, de 1969, art. 2º, § 2º e art. 5º, parágrafo único; Decreto nº 86.765, de 1981, art. 6º.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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