Opção Pelo Simples Por Serviços De Eletricista.
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Ministério da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 231, De 7 De Junho De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: VEDAÇÕES PARA O SIMPLES.SERVIÇOS DE ELETRICISTA.

É vedada a utilização do sistema de tributação simplificado pelas pessoas jurídicas que se dediquem à realização de serviços de eletricista, tendo em vista que tal atividade requer, para a sua execução, formação profissional de, no mínimo,técnico de nível médio (tecnólogo) nessa modalidade (profissão legalmente regulamentada).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, art. 9º, XIII; Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004, art. 4º (ressalva); Resolução nº 218, de 29 de junho 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, art. 1º, 23 e 24; Resolução CONFEA nº 473, de 26 de novembro de 2002.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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