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Solução de consulta nº 18, de 24 de janeiro de 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: Simples. Farmácia de manipulação. Impossibilidade de opção. Pessoas jurídicas que executem atividades características de farmácias de manipulação não podem optar pelo Simples. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, art. 9º, XIII; Decreto nº 20.931/1932, arts. 1º e 2º; Decreto nº 85.878/1981, arts. 1º e 6º; Resolução CFF nº 366/2001, art. 1º. FRANCISCO PAWLOW Chefe |