Opção P/ Simples: Serviços Serralheria.
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Solução De Consulta Nº 57, De 17 De Junho De 2004

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Empresa que fabrica e comercializa artigos de serralheria (grades, portões...) pode aderir ao Simples, atendidas as demais condições legais.A atividade da consulente está sujeita à incidência do IPI, logo a alíquota a ser aplicada, de acordo com a receita bruta, se ME ou EPP, será acrescida de 0,5 (meio) ponto percentual.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 05/12/1996, art. 5º, incisos e §§ 1º e 2º, art. 8º e art. 9º, inciso V; Decreto nº 4.544, de 26/12/2002, art. 4º, inciso I.

NILTON TADEU NOGUEIRA
Superintendente

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