Opção Pelo Simples: Atividades De Motel.
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Ministério da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 224, De 3 De Junho De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: ATIVIDADE DE MOTEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A atividade de motel, constituindo-se numa subcategoria da classe de estabelecimentos hoteleiros, caracteriza-se como prestação de serviço de hospedagem , estando, portanto, a pessoa jurídica que a explore, optante pelo SIMPLES, na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, sujeita à incidência dos percentuais diferenciados de que tratam, respectivamente, os artigos 8º e 12 da IN SRF nº 355, de 29/08/2003

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003;Lei nº 9.317, de 5/12/ 1996 e alterações posteriores; IN SRF nº 355, de 29/08/2003; Decreto nº 5.406, de 30/03/2005

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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