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Solução De Consulta Nº 14, De 10 De Janeiro De 2005 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples EMENTA: A pessoa jurídica dedicada às atividades de salão de beleza (cabeleireiro, manicuro, pedicuro) pode optar pelo Simples, desde que preenchidos os demais requisitos legais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XIII. DIONE JESABEL WASILEWSKI Chefe Substituto |