Opção Pelo Simples Por Salão De Beleza.
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Solução De Consulta Nº 14, De 10 De Janeiro De 2005

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: A pessoa jurídica dedicada às atividades de salão de beleza (cabeleireiro, manicuro, pedicuro) pode optar pelo Simples, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, art. 9º, XIII.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
Substituto

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