PAES: Enquadramento De Pessoa Jurídica.
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

4ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 78, De 28 De Setembro De 2005

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: PAES. Alteração de Enquadramento.Pessoa Jurídica. Cálculo do Parcelamento. A alteração, a qualquer tempo, no enquadramento da pessoa jurídica, surte efeitos na forma de cálculo da parcela, em razão das regras previstas nos §§ 3o e 4o do art. 1o da Lei nº 10.684 de 2003

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º, §§ 3º e 4º da Lei 10.684 de 2003; art. 9º da Portaria PGFN/SRF nº 3 de 2003.

PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe
Em exercício

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