PAF-Apuração Contábil-Norma Jurídica:
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Recurso nº. : 140.911
Matéria : IRPJ e OUTROS - EXS.: 2000 e 2001
Recorrente : BIAZAM PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ
Sessão de : 19 DE MAIO DE 2005
Acórdão nº. : 108-08.319

PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica, originária de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo.

Caso contrário fará prova contra.

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