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Nº 147 - Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ementa: PERCENTUAL DIFERENCIADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. A receita decorrente da atividade de transporte de cargas integra a receita da prestação de serviços para fins de verificação da aplicabilidade do percentual com o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) previsto no art. 2º da Lei nº 10.034, de 2000, com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 10.684, de 2003. Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 1996, art. 5º; Lei nº 10.034, de 2000, art. 2º, Lei nº 10.684, de 2003, art. 24; Lei nº 10.833, de 2003, art. 82; IN SRF nº 355, de 2003, arts. 8º e 12. |