Perda Da Isenção/ Atividades Estranhas:
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Solução De Consulta Nº 37, De 17 De Fevereiro De 2005

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

Ementa: ENTIDADE ISENTA. PERDA DA ISENÇÃO. IRPJ.

A aplicação de recursos em atividades estranhas aos objetivos sociais de entidade enquadrada como isenta do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica implica a perda do direito à isenção.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art.111; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 a 15; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 170 e art. 174 e Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: ENTIDADE ISENTA. PERDA DA ISENÇÃO. CSLL.

A aplicação de recursos em atividades estranhas aos objetivos sociais de entidade enquadrada como isenta do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido implica a perda do direito à isenção.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art.111; Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 a 15; Instrução Normativa nº 390, de 2004, arts. 12 e 13 e Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.


AMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe

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