PIS-COFINS: Contratos Anteriores A 31.10.03.
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Nº 135 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE A 31 DE OUTUBRO DE 2003.

As receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003, de construção por empreitada ou de fornecimento de quaisquer bens ou serviços, a preço predeterminado, contratados com pessoas jurídicas de direito privado (exceto empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias), com prazo superior a 1 (um) ano, permanecem sujeitas à incidência cumulativa do PIS/Pasep até a implementação da primeira alteração de preço.

Os contratos de fornecimento a longo prazo equivalem a obrigações de trato sucessivo no que tange à contra-prestação correspondente.

Preço predeterminado corresponde àquele necessariamente fixado em moeda nacional como remuneração da totalidade do objeto do contrato ou por unidade de produto ou período de execução. Contratos com preços fixados em moeda estrangeira estarão sujeitos à sistemática da não-cumulatividade do PIS/Pasep, independentemente da data ou prazo de contratação.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XI, "b" e art. 15, V; IN SRF nº 468, de 2004, arts. 1º e 2º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE A 31 DE OUTUBRO DE 2003.

As receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003, de construção por empreitada ou de fornecimento de quaisquer bens ou serviços, a preço predeterminado, contratados com pessoas jurídicas de direito privado (exceto empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias), com prazo superior a 1 (um) ano, permanecem sujeitas à incidência cumulativa da Cofins até a implementação da primeira alteração de preço.

Os contratos de fornecimento a longo prazo equivalem a obrigações de trato sucessivo no que tange à contra-prestação correspondente.

Preço predeterminado corresponde àquele necessariamente fixado em moeda nacional como remuneração da totalidade do objeto do contrato ou por unidade de produto ou período de execução. Contratos com preços fixados em moeda estrangeira estarão sujeitos à sistemática da não-cumulatividade da Cofins, independentemente da data ou prazo de contratação.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XI, "b"; IN SRF nº 468, de 2004, arts. 1º e 2º.

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