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Solução De Consulta Nº 65, De 19 De Agosto De 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: Os rendimentos provenientes da execução de contratos de prestação de serviços de assistência odontológica, sob a forma de plano de saúde, pactuados com pessoas jurídicas de direito privado, não estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 647 do RIR/1999; PN CST nº 8, de 1986. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: Os rendimentos provenientes da execução de contratos de prestação de serviços de assistência odontológica, sob a forma de plano de saúde, pactuados com pessoas jurídicas de direito privado, não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; PN CST nº 8, de 1986. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Os rendimentos provenientes da execução de contratos de prestação de serviços de assistência odontológica, sob a forma de plano de saúde, pactuados com pessoas jurídicas de direito privado, não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; PN CST nº 8, de 1986. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Os rendimentos provenientes da execução de contratos de prestação de serviços de assistência odontológica, sob a forma de plano de saúde, pactuados com pessoas jurídicas de direito privado, não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; PN CST nº 8, de 1986. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe Em exercício |