PIS/ PASEP-COFINS-IRRF-CSLL: Plano De Saúde Odontológico.
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Solução De Consulta Nº 65, De 19 De Agosto De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: Os rendimentos provenientes da execução de contratos de prestação de serviços de assistência odontológica, sob a forma de plano de saúde, pactuados com pessoas jurídicas de direito privado, não estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 647 do RIR/1999; PN CST nº 8, de 1986.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Os rendimentos provenientes da execução de contratos de prestação de serviços de assistência odontológica, sob a forma de plano de saúde, pactuados com pessoas jurídicas de direito privado, não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; PN CST nº 8, de 1986.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Os rendimentos provenientes da execução de contratos de prestação de serviços de assistência odontológica, sob a forma de plano de saúde, pactuados com pessoas jurídicas de direito privado, não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; PN CST nº 8, de 1986.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Os rendimentos provenientes da execução de contratos de prestação de serviços de assistência odontológica, sob a forma de plano de saúde, pactuados com pessoas jurídicas de direito privado, não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003; art. 1º da IN SRF nº 459, de 2004; PN CST nº 8, de 1986.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Em exercício

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