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Fonte: CENOFISCO. Está sendo publicada no DOE de hoje, 25/02, a Portaria CAT-16, de 24-2-2005, que dispõe sobre coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas. A Portaria estabelece que a coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, destituídas de valor econômico, entregues pelos respectivos usuários aos postos de arrecadação e destinadas ao fabricante ou importador, para disposição final ambientalmente adequada, serão realizadas observando-se os seguintes procedimentos fiscais: a)operação interestadual - deverá ser acobertada por Nota Fiscal, sem valor comercial, na qual deverá constar, além dos demais requisitos, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a seguinte expressão: "Produtos usados coletados de consumidores finais - Ajuste SINIEF 11/04"." (NR); b)estabelecimento coletor localizado em território paulista - o estabelecimento coletor localizado em território paulista deverá emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, na qual deverá constar, além dos demais requisitos, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" a seguinte expressão: "Produtos usados coletados de consumidores finais - Portaria c) SPVS - Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal para documentar a coleta, a remessa para armazenagem e a remessa de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, quando promovidas por intermédio da SPVS - Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental, com base em seu "Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular", sediada no município de Curitiba, na Rua Gutemberg nº 296, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59, mediante a utilização de envelope encomenda- resposta, que atenda os padrões da EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - e da ABNT NBR 7504, fornecido pela SPVS, com porte pago (Ajuste SINIEF-12/04). Nesta hipótese o envelope que embala deverá conter a seguinte expressão: "Procedimento Autorizado - Ajuste SINIEF 12/04". |