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Solução De Consulta Nº 18, De 11 De Janeiro De 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. As associações civis sem fins lucrativos, que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, estão sujeitas ao recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532/1997, art. 15; MP nº 2.158-35/2001, art. 13; Lei nº 10.637/2002, art. 1º; Dec. nº 4.524/2002, art. 9º, IV. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO DAS RECEITAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. As associações civis sem fins lucrativos, que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, têm as receitas derivadas das atividades próprias isentas da COFINS e sujeitas à sistemática da não-cumulatividade as receitas derivadas das demais atividades. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532/1997, art. 15; MP nº 2.158-35/2001, arts.13 e 14, X; Lei nº 10.833/2003, arts. 1º e 3º; Dec. nº 4.524/2002, art. 46, II. DIONE JESABEL WASILEWSKI Chefe Substituto |