PIS-COFINS: Contribuinte Substituto ICMS.
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Solução De Consulta Nº 12, De 21 De Fevereiro De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, independentemente de qual seja o regime de cobrança desta, o contribuinte substituto do ICMS pode excluir da receita bruta o respectivo valor cobrado a título de substituição tributária destacado em nota fiscal, visto não ter a natureza de receita própria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.715, de 1998; itens 6.2 a 7.1 do PN CST nº 77, de 1986.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Para fins de determinação da base de cálculo da Cofins, independentemente de qual seja o regime de cobrança desta, o contribuinte substituto do ICMS pode excluir da receita bruta o respectivo valor cobrado a título de substituição tributária destacado em nota fiscal, visto não ter a natureza de receita própria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718, de 1998; itens 6.2 a 7.1 do PN CST nº 77, de 1986.

VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA
Chefe

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