PIS-COFINS: Crédito Presumido S/ Insumos.
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Sessão de : 02/12/2004
Recurso nº : 122858
Acórdão nº : 202-16012
Recorrente : CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES

IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FíSICAS E COOPERATIVAS).

Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do benefício fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador.

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