|
Sessão de : 02/12/2004 Recurso nº : 122858 Acórdão nº : 202-16012 Recorrente : CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : HENRIQUE PINHEIRO TORRES IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FíSICAS E COOPERATIVAS). Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do benefício fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. |