PIS-COFINS-CSLL: Critério Para Retenção.
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Solução De Consulta Nº 16, De 31 De Janeiro De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. MAIS DE UM PAGAMENTO NO MÊS. CÁLCULO DO VALOR A RETER. RETENÇÃO LIMITADA AO VALOR DO PAGAMENTO.

A retenção da Cofins de que tratam os arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833, de 2003, incide sobre a totalidade dos pagamentos efetuados em um mês a uma mesma pessoa jurídica, sempre que ultrapassado o limite de R$5.000,00. Quando em um mês ocorrer mais de um pagamento a uma mesma pessoa jurídica, e o somatório exceder R$5.000,00, o valor a ser retido a partir do pagamento em que esse limite for ultrapassado será calculado sobre o total de pagamentos efetuados naquele mês, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês, se houver. Quando esse cálculo resultar em montante a reter superior ao valor do pagamento em que se fará a retenção, esta fica limitada ao valor desse pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31, §§ 3º e 4º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §§ 3º, 4º e 5º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. MAIS DE UM PAGAMENTO NO MÊS. CÁLCULO DO VALOR A RETER. RETENÇÃO LIMITADA AO VALOR DO PAGAMENTO.

A retenção da Contribuição para o PIS/Pasep de que tratam os arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833, de 2003, incide sobre a totalidade dos pagamentos efetuados em um mês a uma mesma pessoa jurídica, sempre que ultrapassado o limite de R$5.000,00. Quando em um mês ocorrer mais de um pagamento a uma mesma pessoa jurídica, e o somatório exceder R$5.000,00, o valor a ser retido a partir do pagamento em que esse limite for ultrapassado será calculado sobre o total de pagamentos efetuados naquele mês, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês, se houver. Quando esse cálculo resultar em montante a reter superior ao valor do pagamento em que se fará a retenção, esta fica limitada ao valor desse pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31, §§ 3º e 4º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §§ 3º, 4º e 5º.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. MAIS DE UM PAGAMENTO NO MÊS. CÁLCULO DO VALOR A RETER. RETENÇÃO LIMITADA AO VALOR DO PAGAMENTO.

A retenção da CSLL de que tratam os arts. 30 e 31 da Lei nº 10.833, de 2003, incide sobre a totalidade dos pagamentos efetuados em um mês a uma mesma pessoa jurídica, sempre que ultrapassado o limite de R$5.000,00. Quando em um mês ocorrer mais de um pagamento a uma mesma pessoa jurídica, e o somatório exceder R$5.000,00, o valor a ser retido a partir do pagamento em que esse limite for ultrapassado será calculado sobre o total de pagamentos efetuados naquele mês, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês, se houver. Quando esse cálculo resultar em montante a reter superior ao valor do pagamento em que se fará a retenção, esta fica limitada ao valor desse pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31, §§ 3º e 4º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §§ 3º, 4º e 5º.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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