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Nº 136 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA. RETENÇÃO NA FONTE. Os serviços profissionais de medicina não se sujeitam à incidência na fonte do Pis/Pasep quando prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; RIR/99, art. 647, § 1º. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ementa: SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA. RETENÇÃO NA FONTE. Os serviços profissionais de medicina não se sujeitam à incidência na fonte da Cofins quando prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; RIR/99, art. 647, § 1º. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ementa: SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA. RETENÇÃO NA FONTE. Os serviços profissionais de medicina não se sujeitam à incidência na fonte da CSLL quando prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV; RIR/99, art. 647, § 1º. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ementa: SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA. RETENÇÃO NA FONTE. Os serviços profissionais de medicina não se sujeitam à incidência na fonte do IRRF quando prestados por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro. Dispositivos Legais: RIR/99, art. 647, § 1º. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe |