PIS-COFINS-CSLL: Representação Comercial.
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Soluções De Consulta De 13 De Maio De 2005

Nº 105 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RETENÇÃO NA FONTE.

Incabível a retenção na fonte das contribuições sociais sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de representação comercial.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º, §4º (revogada pela IN SRF nº 459, de 2004)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RETENÇÃO NA FONTE.

Incabível a retenção na fonte das contribuições sociais sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de representação comercial.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º, §4º (revogada pela IN SRF nº 459, de 2004)

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RETENÇÃO NA FONTE.

Incabível a retenção na fonte das contribuições sociais sobre os valores pagos em contrapartida à prestação de serviços de representação comercial.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 381, de 2003, art. 1º, §4º (revogada pela IN SRF nº 459, de 2004).

Nº 106 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

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