PIS-COFINS-CSLL: Serviço De Despachante.
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Soluções De Consulta De 2 De Dezembro De 2004

Nº 591 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: SERVIÇO DE DESPACHANTE.

Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviço de despachante. A empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 20.12.2003 e IN SRF nº 459, de 18.10.2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: SERVIÇO DE DESPACHANTE.

Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviço de despachante. A empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 20.12.2003 e IN SRF nº 459, de 18.10.2004.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: SERVIÇO DE DESPACHANTE.

Estão sujeitas à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29.12.2003, as importâncias pagas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviço de despachante. A empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 30 da Lei nº 10.833, de 20.12.2003 e IN SRF nº 459, de 18.10.2004.

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