PIS-COFINS-CSLL: Locação De Guindastes.
Voltar
Solução De Consulta No- 58, De 27 De Abril De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. LOCAÇÃO DE GUINDASTES COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA.

Na prestação de serviços que compreende a locação de guindastes e de mão-de-obra, em que esteja especificado na nota fiscal o total de cada um dos serviços, apenas o percentual relativo à locação de mão-de-obra sujeita-se à retenção na fonte. Se não houver especificação identificando o valor da locação de mão-de-obra, o montante total da nota fiscal sujeita-se à retenção na fonte quando do pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. LOCAÇÃO DE GUINDASTES COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA.

Na prestação de serviços que compreende a locação de guindastes e de mão-de-obra, em que esteja especificado na nota fiscal o total de cada um dos serviços, apenas o percentual relativo à locação de mão-de-obra sujeita-se à retenção na fonte. Se não houver especificação identificando o valor da locação de mão-de-obra, o montante total da nota fiscal sujeita-se à retenção na fonte quando do pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. LOCAÇÃO DE GUINDASTES COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA.

Na prestação de serviços que compreende a locação de guindastes e de mão-de-obra, em que esteja especificado na nota fiscal o total de cada um dos serviços, apenas o percentual relativo à locação de mão-de-obra sujeita-se à retenção na fonte. Se não houver especificação identificando o valor da locação de mão-de-obra, o montante total da nota fiscal sujeita-se à retenção na fonte quando do pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.