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Soluções De Consulta De 22 De Julho De 2005 Nº 195 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. Não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL os pagamentos pela prestação de serviços de fumigação, dedetização e desratização de produtos agrícolas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459/2003, art. 1º, § 2º, II. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE DA CSLL. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. Não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins os pagamentos pela prestação de serviços de fumigação, dedetização e desratização de produtos agrícolas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459/2003, art. 1º, § 2º, II. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. Não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep os pagamentos pela prestação de serviços de fumigação, dedetização e desratização de produtos agrícolas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459/2003, art. 1º, § 2º, II. |