PIS/ PASEP-COFINS-CSLL: Serv. Dedetização.
Voltar
Soluções De Consulta De 22 De Julho De 2005

Nº 195 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS.

Não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL os pagamentos pela prestação de serviços de fumigação, dedetização e desratização de produtos agrícolas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459/2003, art. 1º, § 2º, II.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE DA CSLL. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS.

Não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins os pagamentos pela prestação de serviços de fumigação, dedetização e desratização de produtos agrícolas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459/2003, art. 1º, § 2º, II.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS.

Não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep os pagamentos pela prestação de serviços de fumigação, dedetização e desratização de produtos agrícolas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 30; IN SRF nº 459/2003, art. 1º, § 2º, II.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.