PIS-COFINS: Dacon, Obrigação Acessória.
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Solução De Consulta Nº 12, De 10 De Janeiro De 2005

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DACON. APRESENTAÇÃO.

Estão dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) as pessoas jurídicas que não auferem receitas sujeitas à incidência não-cumulativa da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 387, de 2004, art. 2º, VII; IN SRF nº 437, de 2004, art. 2º; IN nº 453, de 2004, art. 2º; IN SRF nº 484, de 2004, art. 2º.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
Substituto

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