PIS-COFINS: Direito A Crédito - Serviços.
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Solução De Consulta Nº 42, De 30 De Março De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITOS. INSUMOS.

Não dão direito a crédito os valores pagos a pessoas jurídicas domiciliadas no País, a título de serviços jurídicos, contábeis e de marketing contratados por empresa que se dedica à indústria e comércio de alimentos, por não configurarem pagamento de serviços enquadrados como insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à venda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66; IN SRF nº 358, de 2003.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITOS. INSUMOS.

Não dão direito a crédito os valores pagos a pessoas jurídicas domiciliadas no País, a título de serviços jurídicos, contábeis e de marketing contratados por empresa que se dedica à indústria e comércio de alimentos, por não configurarem pagamento de serviços enquadrados como insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à venda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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