PIS-COFINS: Exportação-Variação Câmbio.
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Solução De Consulta Nº 15, De 31 De Janeiro De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: IMUNIDADE. RECEITAS DECORRENTE DE EXPORTAÇÕES. ABRANGÊNCIA. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS.

A imunidade tributária prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição afasta a incidência da Cofins sobre as receitas decorrentes de exportações, não sobre outras receitas, por aquelas geradas, em decorrência de outros fatos, como a desvalorização da moeda nacional. Por isso, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998, que foi integralmente recepcionado pela EC nº 33, de 2001, as variações cambiais positivas decorrentes de desvalorização da moeda nacional na conversão de valores em moeda estrangeira recebidos por exportações são receitas financeiras, não receitas decorrentes de exportação. Sobre essas variações cambiais há normal incidência da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 149, § 2º, I; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: IMUNIDADE. RECEITAS DECORRENTE DE EXPORTAÇÕES. ABRANGÊNCIA. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS.

A imunidade tributária prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição afasta a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep sobre as receitas decorrentes de exportações, não sobre outras receitas, por aquelas geradas, em decorrência de outros fatos, como a desvalorização da moeda nacional. Por isso, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718, de 1998, que foi integralmente recepcionado pela EC nº 33, de 2001, as variações cambiais positivas decorrentes de desvalorização da moeda nacional na conversão de valores em moeda estrangeira recebidos por exportações são receitas financeiras, não receitas decorrentes de exportação. Sobre essas variações cambiais há normal incidência da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF, art. 149, § 2º, I; Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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