PIS e COFINS: Frete S/ Compra P/ Revenda.
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Soluções de Consulta de 6 de Dezembro de 2004

Nº 104 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: FRETE NA AQUISIÇÃO.

O custo do transporte (frete), pago a pessoa jurídica domiciliada no País, de bens adquiridos para revenda e de insumos adquiridos para produção ou fabricação de bens destinados a venda pode gerar crédito na sistemática não-cumulativa do PIS/Pasep. A partir de 01/05/2004, o frete contratado com pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior também pode gerar crédito nessa sistemática.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, I e II, e § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: FRETE NA AQUISIÇÃO.

O custo do transporte (frete), pago a pessoa jurídica domiciliada no País, de bens adquiridos para revenda e de insumos adquiridos para produção ou fabricação de bens destinados a venda pode gerar crédito na sistemática não-cumulativa da Cofins. A partir de 01/05/2004, o frete contratado com pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior também pode gerar crédito nessa sistemática.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I e II, e § 3º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15.

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