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Solução De Consulta Nº 1, De 17 De Janeiro De 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: HOLDINGS. LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS. Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre valores recebidos pelas holdings, a título de distribuição de lucros e dividendos, em virtude de investimentos avaliados pelo valor do patrimônio líquido. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º, §§ 1ºe 2º, da Lei nº9.718, de 1998; art. 1ºda Lei nº10.637, de 2002, com as alterações introduzidas pelas leis de nºs 10.684, de 2003, e 10.865, de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: HOLDINGS. LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS. Não incide a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre valores recebidos pelas holdings, a título de distribuição de lucros e dividendos, em virtude de investimentos avaliados pelo valor do patrimônio líquido. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º, §§ 1ºe 2º, da Lei nº9.718, de 1998; art. 1ºda Leinº10.833, de 2003, com as alterações introduzidas pelas leis de nºs 10.865, de 2004. PERPÉTUA MARIA VIEIRA FIGUEIREDO Superintendente-Adjunta |