PIS-COFINS: Holding-Lucros, Dividendos.
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Solução De Consulta Nº 1, De 17 De Janeiro De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: HOLDINGS. LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS.

Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep sobre valores recebidos pelas holdings, a título de distribuição de lucros e dividendos, em virtude de investimentos avaliados pelo valor do patrimônio líquido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º, §§ 1ºe 2º, da Lei nº9.718, de 1998; art. 1ºda Lei nº10.637, de 2002, com as alterações introduzidas pelas leis de nºs 10.684, de 2003, e 10.865, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: HOLDINGS. LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS.

Não incide a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre valores recebidos pelas holdings, a título de distribuição de lucros e dividendos, em virtude de investimentos avaliados pelo valor do patrimônio líquido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º, §§ 1ºe 2º, da Lei nº9.718, de 1998; art. 1ºda Leinº10.833, de 2003, com as alterações introduzidas pelas leis de nºs 10.865, de 2004.

PERPÉTUA MARIA VIEIRA FIGUEIREDO
Superintendente-Adjunta

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