PIS-COFINS: Importação Área De Informática.
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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Constituem fatos geradores da Cofins - importação a entrada no território nacional de suporte físico de programa de computador produzido no exterior, bem como a remessa para o exterior de valores referentes à contraprestação pela licença de uso do programa de computador nele contido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 10.865, de 2004, arts. 1o- , 3o- , 4o- e 7o- ; Decreto no- 4.543, de 2002, art. 81; IN SRF no- 318, de 2003.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Constituem fatos geradores do PIS - importação a entrada no território nacional de suporte físico de programa de computador produzido no exterior, bem como a remessa para o exterior de valores referentes à contraprestação pela licença de uso do programa de computador nele contido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 10.865, de 2004, arts. 1o- , 3o- , 4o- e 7o- ; Decreto no- 4.543, de 2002, art. 81; IN SRF no- 318, de 2003.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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