PIS-COFINS: Inconstitucionalidade Lei 9718.
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Solução De Consulta Nº 86, De 14 De Novembro De 2005

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, dispositivo esse que ampliou o conceito de faturamento para fins de determinação das bases de cálculo da Cofins e do PIS, proferida incidentalmente pelo Supremo Tribunal Federal, produz efeitos apenas interpartes, e não erga omnes, a partir de sua publicação, enquanto não for editada a competente Resolução Senatorial a que se refere o inciso X do art. 52 da Constituição da República.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 97 e 102, III, da Constituição Federal; RE nº 346.084.

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