Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
6ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil
Divisão de Tributação
Soluções De Consulta De 24 De Junho De 2005
Nº 176 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSUMOS.
Geram direito aos créditos os bens adquiridos e os serviços prestados, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços, não incluídos no ativo imobilizado. Ou seja, gastos que representem custos dos serviços prestados e não despesas da atividade da pessoa jurídica. Assim, se, por hipótese, nenhum serviço for prestado no período, tais gastos deixarão de existir.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002; Lei nº 10.833/2003; IN SRF nº 404/2004.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSUMOS.
Geram direito aos créditos os bens adquiridos e os serviços prestados, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços, não incluídos no ativo imobilizado. Ou seja, gastos que representem custos dos serviços prestados e não despesas da atividade da pessoa jurídica. Assim, se, por hipótese, nenhum serviço for prestado no período, tais gastos deixarão de existir.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003; IN SRF nº 404/2004.
Nº 177 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSUMOS.
Geram direito aos créditos os bens adquiridos e os serviços prestados, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços, não incluídos no ativo imobilizado. Ou seja, gastos que representem custos dos serviços prestados e não despesas da atividade da pessoa jurídica. Assim, se, por hipótese, nenhum serviço for prestado no período, tais gastos deixarão de existir.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002; Lei nº 10.833/2003; IN SRF nº 404/2004.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSUMOS.
Geram direito aos créditos os bens adquiridos e os serviços prestados, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços, não incluídos no ativo imobilizado. Ou seja, gastos que representem custos dos serviços prestados e não despesas da atividade da pessoa jurídica. Assim, se, por hipótese, nenhum serviço for prestado no período, tais gastos deixarão de existir.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003; IN SRF nº 404/2004.
FRANCISCO PAWLOW
Chefe