PIS-COFINS-IRPJ-CSLL: Custo De Financiamentos.
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

9ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta No- 318, De 13 De Outubro De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título de Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título de PIS.

DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Solução De Consulta No- 319, De 13 De Outubro De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título de IRPJ, devendo a receita a ele correspondente ser reconhecida por ocasião da venda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta para fins de apuração do valor devido a título de CSLL, devendo a receita a ele correspondente ser reconhecida por ocasião da venda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 21, de 1979; PN CST nº 343, de 1970; ADN nº 7, de 1993.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

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