Ministério da Fazenda - Receita Federal
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Solução De Consulta Nº 159, De 12 De Setembro De 2005
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO. IMPORTAÇÕES.
Somente a partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep sobre as importações, a aquisição de produtos importados poderá gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa dessa contribuição, observados os requisitos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, arts. 149, § 2º, II, e 195, IV; Emenda Constitucional nº 42, de 2003; Medida Provisória nº 66, de 2002, convertida na Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, e art. 3º, I e II e § 3º, I; Medida Provisória nº 164, de 2004, convertida na Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15, I e II.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS NÃO-CUMULATIVA - CRÉDITO. IMPORTAÇÕES.
Somente a partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da Cofins sobre as importações, a aquisição de produtos importados poderá gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa da mesma contribuição, observados os requisitos legais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, arts. 149, § 2º, II, e 195, IV; Emenda Constitucional nº 42, de 2003; Medida Provisória nº 135, convertida na Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, e art. 3º, I e II e § 3º, I, e Medida Provisória nº 164, convertida na Lei nº 10.865, de 2004, arts 1º e 15, I e II.
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe