PIS-COFINS - Não Cumulativa S/ Debêntures.
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Nº 183 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: CRÉDITO. DESPESAS FINANCEIRAS.

No período de 1º de fevereiro de 2004 a 31 de julho de 2004, as pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa da Cofins puderam descontar da contribuição devida, créditos calculados em relação às despesas financeiras decorrentes de emissão de debêntures, por se tratar de empréstimos de pessoa jurídica.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, inciso V, com a redação dada pela Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 21.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: CRÉDITO. DESPESAS FINANCEIRAS.

No período de 1º de dezembro de 2002 a 31 de julho de 2004, as pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep puderam descontar da contribuição devida, créditos calculados em relação às despesas financeiras decorrentes de emissão de debêntures, por se tratar de empréstimos de pessoa jurídica.

Dispositivos Legais: Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 3º, inciso V, com a redação dada pela Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 37.

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