PIS-COFINS - Não Cumulativo: Importações.
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Nº 185 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: PIS NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO. IMPORTAÇÕES.

Somente a partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep sobre as importações, a aquisição de produtos importados poderá gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa dessa contribuição, observados os requisitos legais.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 149, § 2º, II, e 195, IV; Emenda Constitucional nº 42, de 2003; Medida Provisória nº 66, de 2002, convertida na Lei nº. 10.637, de 2002, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, e art. 3º, I e II e § 3º, I; Medida Provisória nº 164, de 2004, convertida na Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e 15, I e II.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

Ementa: COFINS NÃO-CUMULATIVA - CRÉDITO. IMPORTAÇÕES.

Somente a partir de 1º de maio de 2004, em razão da incidência da Cofins sobre as importações, a aquisição de produtos importados poderá gerar direito a crédito para desconto na apuração não-cumulativa da mesma contribuição, observados os requisitos legais.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, arts. 149, § 2º, II, e 195, IV; Emenda Constitucional nº 42, de 2003; Medida Provisória nº 135, convertida na Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, caput e §§ 1º e 2º, e art. 3º, I e II e § 3º, I, e Medida Provisória nº 164, convertida na Lei nº 10.865, de 2004, arts 1º e 15, I e II.

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