PIS-COFINS: Prazo Nonagesimal Art.195 CF.
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Nº 135 - SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/9ª RF DISIT, de 26 de Abril de 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: As alterações efetuadas pelo art. 21 da Lei nº 10.865, de 2004, no caput do art. 3º, V, da Lei nº 10.833, de 2003, submetem-se ao prazo nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, produzindo efeitos somente a partir de 1º de agosto de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/88, art. 195, § 6º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, V; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 21, e 46, I.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: As alterações efetuadas pelo art. 37 da Lei nº 10.865, de 2004, no caput do art. 3º, V, da Lei nº 10.637, de 2002, submetem-se ao prazo nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, produzindo efeitos somente a partir de 1º de agosto de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/88, art. 195, § 6º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, V; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 37, e 46, IV.

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