PIS-COFINS/ Produtos Com Alíquota Zero.
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Solução De Consulta Nº 72, De 17 De Setembro De 2004

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: Nos casos em que a operação envolver produtos com alíquota de PIS/Pasep e Cofins reduzida a zero ou com incidência suspensa, nos termos do art. 28, inciso III, da Lei nº 10.865, de 30/04/2004 e art. 9º da Lei nº 10.925, de 23/07/2004, adquiridos por empresa pública de outra pessoa jurídica, não deverá ser feita a retenção na fonte das mencionadas contribuições.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996; Art. 28, inciso III, da Lei nº 10.865, de 30/04/2004; Art. 9º da Lei nº 10.925, de 23/07/2004; e IN SRF nº 306, de 12/03/2003

NILTON TADEU NOGUEIRA
Superintendente

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