PIS e COFINS Na Propaganda, Publicidade.
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Solução De Consulta Nº 423, De 23 De Dezembro De 2004

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Para as agências de publicidade e propaganda cabe excluir da receita bruta, na base de cálculo da contribuição, as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas,sendo vedado o aproveitamento do crédito em relação às parcelas excluídas..

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 13.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Para as agências de publicidade e propaganda cabe excluir da receita bruta, na base de cálculo da contribuição, as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas derádio, televisão, jornais e revistas, sendo vedado o aproveitamento do crédito em relação às parcelas excluídas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 13.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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