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Solução De Consulta Nº 423, De 23 De Dezembro De 2004 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PUBLICIDADE E PROPAGANDA Para as agências de publicidade e propaganda cabe excluir da receita bruta, na base de cálculo da contribuição, as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rádio, televisão, jornais e revistas,sendo vedado o aproveitamento do crédito em relação às parcelas excluídas.. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 13. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: PUBLICIDADE E PROPAGANDA Para as agências de publicidade e propaganda cabe excluir da receita bruta, na base de cálculo da contribuição, as importâncias pagas diretamente ou repassadas a empresas derádio, televisão, jornais e revistas, sendo vedado o aproveitamento do crédito em relação às parcelas excluídas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 13. FRANCISCO PAWLOW Chefe |