PIS-COFINS: Recuperação Tributo Indevido:
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Nº 138 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTO INDEVIDO.

A recuperação do Finsocial obtida mediante o trânsito em julgado de uma decisão judicial, por tratar-se de restituição do valor recolhido indevidamente, ainda que efetivada sob a forma de compensação com outros tributos ou contribuições federais devidos pelo contribuinte, não possui natureza de receita nova para fins de inclusão na base de cálculo do PIS. Apenas os juros de mora incidentes sobre o indébito tributário recuperado representam receita nova e, sobre ela, incide a referida contribuição.

Dispositivos Legais: CTN, art. 167; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, § 2º, II; ADI nº 25, de 2003. Nº 139 - Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE TRIBUTO INDEVIDO.

A recuperação do Finsocial obtida mediante o trânsito em julgado de uma decisão judicial, por tratar-se de restituição do valor recolhido indevidamente, ainda que efetivada sob a forma de compensação com outros tributos ou contribuições federais devidos pelo contribuinte, não possui natureza de receita nova para fins de inclusão na base de cálculo da Cofins. Apenas os juros de mora incidentes sobre o indébito tributário recuperado representam receita nova e, sobre ela, incide a referida contribuição.

Dispositivos Legais: CTN, art. 167; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, § 2º, II; ADI nº 25, de 2003.

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