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Solução De Consulta Nº 95, De 6 De Abril De 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: ISENÇÃO - SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. Norma que cuida de matéria atribuída constitucionalmente à lei ordinária, mesmo que inserta em lei formalmente complementar, pode ser revogada por lei ordinária. A isenção da Cofins prevista no inciso II, do art. 6º, da LC 70, de 1991 foi revogada pelo art. 56 da Lei nº 9.430, de 1996. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigos 52, 146 e 195; Lei Complementar nº 70, de 30/12/1991, artigo 6º, II ; Lei nº 9.430, de 27/12/1996, arts. 55, 56 e 88, XIV PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe-Substituto Solução De Consulta Nº 96, De 6 De Abril De 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: ISENÇÃO - SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. Norma que cuida de matéria atribuída constitucionalmente à lei ordinária, mesmo que inserta em lei formalmente complementar, pode ser revogada por lei ordinária.A isenção da Cofins prevista no inciso II, do art. 6º, da LC 70, de 1991 foi revogada pelo art. 56 da Lei nº 9.430, de 1996. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, artigos 52, 146 e 195; Lei Complementar nº 70, de 30/12/1991, artigo 6º, II ; Lei nº 9.430, de 27/12/1996, arts. 55, 56 e 88, XIV PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe-Substituto |