PIS-COFINS: Serv. Aéreos/ Órgãos Públicos.
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Nº 166 - ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: RETENÇÃO DE TRIBUTOS.

Estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e Cofins os pagamentos efetuados pelas sociedades de economia mista federais e sociedades comerciais, de táxi aéreo, pela prestação de serviços de carga e de passageiros, à alíquotas de 5,85% e 7,05%, respectivamente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64: Lei nº 10.833, de 2003, art. 34 e IN SRF nº 480, de 2004, alterada pela IN SRF nº 539, de 2005.

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