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Solução de Consulta Nº 1, de 6 de Janeiro de 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: As despesas com venda/comercialização realizadas pelas pessoas jurídicas sujeitas à sistemática não-cumulativa da Cofins não dão direito ao crédito previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, haja vista não caracterizarem insumo utilizado na produção ou fabricação de produtos destinados à venda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 4º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: As despesas com venda/comercialização realizadas pelas pessoas jurídicas sujeitas à sistemática não-cumulativa do PIS/Pasep não dão direito ao crédito previsto no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, haja vista não caracterizarem insumo utilizado na produção ou fabricação de produtos destinados à venda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe Em exercício |