PIS-COFINS: Substituição P/ Combustíveis.
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Soluções De Consulta De 27 De Maio De 2005

No- 215 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: SUBSTIUIÇÃO. COMBUSTÍVEIS.

A partir de 01.07.2000, não mais subsiste o regime de substituição da Cofins e do PIS aplicável às refinarias de combustíveis. Em conseqüência, incabível à consumidora final, pessoa jurídica adquirente direta da distribuidora, valer-se da possibilidade de ressarcimento quanto à parcela referente à venda a varejo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4o- da Lei no- 9.718/1998; art. 3o- da Lei no- 9.990/2000; Medida Provisória no- 1.991-15/2000 e reedições.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: SUBSTIUIÇÃO. COMBUSTÍVEIS.

A partir de 01.07.2000, não mais subsiste o regime de substituição da Cofins e do PIS aplicável às refinarias de combustíveis. Em conseqüência, incabível à consumidora final, pessoa jurídica adquirente direta da distribuidora, valer-se da possibilidade de ressarcimento quanto à parcela referente à venda a varejo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4o- da Lei no- 9.718/1998; art. 3o- da Lei no- 9.990/2000; Medida Provisória no- 1.991-15/2000 e reedições.

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